Regimento Interno
Regimento Interno da AABB São João del Rei(MG)
DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de São João del Rei (MG) reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Art. 2º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A AABB – São João del Rei (MG) é formada pelas seguintes categorias de associados:
- EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
- PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
- COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
- BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral para homologação.
- Parágrafo 1º – Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
- Parágrafo 2º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:
- preencher proposta solicitando sua admissão;
- anexar documentação comprobatória dos dependentes;
- efetuar pagamento de mensalidade em favor da Associação;
- efetuar pagamento de taxa de adesão com valor estipulado pelo Conselho de Administração;
- anexar 1(uma) foto 3 x 4 sua e de cada dependente;
- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;
- manter conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
- comprovar seu parentesco com associado efetivo (quando associado parente).
Art. 6º – A admissão está condicionada à disponibilidade de vaga no quadro associativo, de acordo com a capacidade da Associação.
Art. 7º – A readmissão de associado far-se-á nos moldes da admissão, mediante pagamento de taxa de adesão e a critério do Conselho de Administração.
Parágrafo único – As readmissões estarão sujeitas ou não a taxa de adesão, a critério do Conselho de Administração.
Art. 8º – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.
DOS DEPENDENTES
Art. 9º – São dependentes dos associados:
- o cônjuge;
- os filhos, enteados e tutelados enquanto menores de 24 anos;
- o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais.
- Parágrafo 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
- Parágrafo 2º – A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- no caso do item I, certidão de casamento;
- no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de frequência da faculdade, quando for o caso.
- Parágrafo 3º – O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.
- Parágrafo 4º – Será permitido ao associado que se faça acompanhar de uma babá para cuidar de seus filhos menores, não sendo permitido que utilize piscina, sauna ou qualquer outra área esportiva ou social da Associação.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES
Art. 10 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
DAS PENALIDADES
Art. 11 – São penas disciplinares;
- Advertência verbal ou formal (a critério do Conselho de Administração): que se aplica nos casos primários e de menor gravidade.
- Afastamento imediato do recinto: que se aplica nos casos de: a) Desobediência às determinações e o desacato a qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor; b) Agressão física, de natureza leve, ou verbal a associado, dependente, convidado ou funcionário da Associação; c) Embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes.
- Suspensão: que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com advertência.
- Eliminação: que se aplica nos seguintes casos: a) O acúmulo de 3(três) penas de suspensão; b) A condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes; c) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado nas dependências ou recinto próximo ao clube contra associados, diretores, convidados ou funcionários da Associação, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; d) O dano causado ao clube e não reparado nos termos deste regimento; e)Permanecer nas dependências do clube em elevado estado de embriaguez; f) Usar de violência na prática de qualquer descumprimento das normas disciplinares baixadas em instruções, regulamentos e neste regimento; g) O não pagamento por mais de 90 (noventa) dias de mensalidades e/ou outros débitos.
- Parágrafo 1º – Os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
- Parágrafo 2º – As penas serão aplicadas pelo Presidente do Conselho de Administração à exceção da ELIMINAÇÃO que caberá ao próprio Conselho Administrativo, em escrutínio secreto e com a presença de todos os seus membros, após apreciação de defesa escrita do infrator, sem a presença deste.
- Parágrafo 3º – O Conselho de Administração ao proferir a decisão de eliminação do associado cassará a frequência aos dependentes do associado punido.
Art. 12 – É irrecorrível o ato de eliminação, todavia, o Conselho de Administração poderá, se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do associado eliminado.
Art. 13 – A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
Art. 14 – O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
Art. 15 – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente à Associação ou a outro associado.
Art. 16 – A inassiduidade de funcionário, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, descumprimento de instruções e ordens emanadas da Diretoria e de normas deste Regimento Interno são considerados “infração”.
- Parágrafo 1º – As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.
- Parágrafo 2º – É terminantemente proibido a funcionários da Associação ingerir bebida alcoólica quando em serviço.
- Parágrafo 3º – Os colaboradores da Associação cumprirão ordens emanadas somente do Conselho de Administração.
Art. 17 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente.
Art. 18 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 – O Conselho de Administração é composto por um colegiado, assim especificado:
Presidente
Vice-Presidente Administrativo/Financeiro
Vice-Presidente Social
Vice-Presidente de Esportes
Vice-Presidente Patrimonial
Art. 20 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente.
Art. 21 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.
Art. 22 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 23 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes no Estatuto Social:
- Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
- Homologar a criação de novas diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
- Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
- Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;
- Autorizar a instauração de inquéritos contra associados, dependentes ou convidados, para apurar faltas ou transgressões aos Estatutos e a este regimento interno, bem como a resolução e instruções outras;
- Autorizar as publicações necessárias em nome da Associação, na imprensa e em outros meios de comunicação;
- Cuidar da administração das relações da Associação com seus funcionários, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos funcionários a elas vinculados;
- Assinar contratos e distratos de qualquer natureza;
- Aplicar penalidades a associados e funcionários que infrinjam os Estatutos e este regimento;
- Decidir sobre a constituição de delegações esportivas;
- Indicar os membros da Comissão Eleitoral.
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 24 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos administrativos, compete a cada vice-presidente:
- assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
- regulamentar, com o Conselho de Administração, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 25 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
- Ao Vice-Presidente Administrativo/Financeiro: a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto; b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida; c) supervisionar os serviços e atendimento do bar/lanchonete; d) cuidar da emissão de convites, bem como do acesso dos associados, acompanhantes e convidados à Associação; e) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza; f) secretariar as reuniões do Conselho de Administração, providenciando a lavratura das atas e elaboração das resoluções adotadas; g) manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos às Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes; h) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área; i) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele; j) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução; k) zelar para que todas as comunicações se processem por escrito; l) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação; m) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas; n) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação; o) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
- Ao Vice-Presidente Social: a) planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer; b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.; c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados; d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais; e) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados; f) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural; g) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais; h) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações; i) integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação; j) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais.
- Ao Vice-Presidente Patrimonial: a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação; b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações; c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou funcionários pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal; d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área; e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
- Ao Vice-Presidente Desportivo: a) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas; b) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação; c) elaborar regulamentos para as competições nas modalidades esportivas promovidas pela Associação; d) representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais; e) indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juízes, etc. das diversas modalidades esportivas; f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas; g) orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados; i) inteirar-se das irregularidades cometidas por atletas, diligenciando as medidas necessárias a salvaguardar o bom nome da Associação; j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas; k) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área; l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 26 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 27 – O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, de autorização provisória ou de convite na portaria do clube.
Art. 28 – Os convidados poderão ingressar no clube, em dias normais de funcionamento, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na portaria.
- Parágrafo 1º – O convite dever ser requisitados, com antecedência, na secretaria do clube, pelo whatsapp ou e-mail, constando o nome completo do convidado e dia da visita.
- Parágrafo 2º – Os convites se limitam a 3(três) por semestre para cada associado e será cobrado valor determinado pelo Conselho de Administração.
- Parágrafo 3º – Não poderá haver repetição de convidado durante o semestre, independente da origem do convite.
- Parágrafo 4º – Convidados só poderão entrar no clube com a presença do associado.
- Parágrafo 5º – Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas do clube.
- Parágrafo 6º – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
- Parágrafo 7º – Dependentes de associados não estão autorizados a solicitar convites.
Art. 29 – Os associados de outras Associações Atlética Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos neste Regimento Interno.
Art. 30 – O empréstimo de material esportivo só poderá ser feito pelo funcionário da sede, com identificação do associado ou dependente para assinatura da requisição.
- Parágrafo 1º – No momento da devolução, o material requisitado será conferido e avaliado seu estado. Os bens danificados serão devolvidos ao associado responsável e será cobrado o valor correspondente através de débito na conta bancária.
- Parágrafo 2º Em caso de extravio de material esportivo, o associado reporá o bem.
Art. 31 – Por motivos de higiene e segurança, não será permitida a entrada de animais de qualquer raça ou porte nas dependências do clube.
Art. 32 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
DA PORTARIA
Art. 33 – Ao porteiro incumbe:
- Permitir a entrada somente de funcionários, associados, dependentes e convidados mediante apresentação, respectivamente, da identificação, da carteira social e de convite preenchido pela secretaria do clube.
- Evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículo estacionado.
- Não permitir a entrada de motos e assemelhados, indicando o local próprio para estacionamento.
- Solucionar todos os impasses surgidos no seu posto.
- Recorrer ao Presidente Administrativo para conhecimento dos estatutos, deste regimento e relação de associados, com vistas à bem desempenhar sua função.
- Nunca abandonar seu posto sem a presença de um substituto, funcionário do clube.
DA SECRETARIA
Art. 34 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos funcionários, atendendo aos associados e seus dependentes, bem como o controle e registro de:
- Admissão de funcionários e anotações em carteiras profissionais;
- Férias, licenças e afastamentos de funcionários;
- Arrecadação e recolhimento das contribuições obrigatórias por leis, como INSS, IR, FGTS, PIS, impostos diversos de caráter municipal, estadual, etc.;
- Processamento da folha de pagamento;
- Controle, conferência e guarda dos registros de receitas e despesas do clube;
- Correspondência em geral, de qualquer caráter, inclusive confecção e distribuição de circulares e avisos;
- Processamento de admissão de associados, confecção das carteiras sociais e instrução junto ao associado de como proceder o cadastro no débito automático.
- Divulgação dos eventos sociais e esportivos;
- Venda aos associados de convites para eventos no clube;
- Divulgação dos atos e resoluções dos Poderes da Associação;
- Assistência técnico-administrativa aos membros do Conselho de Administração;
- Arquivo da documentação contábil;
- Controle dos recebimentos das mensalidades adotando providências para cobrança de eventuais atrasos.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BAR/LANCHONETE
Art. 35 – Caberá ao Conselho Administrativo:
- fiscalizar o funcionamento do bar/lanchonete;
- controlar os preços do bar/lanchonete;
- acompanhar se o quadro de funcionários do bar/lanchonete atende à demanda, principalmente nos finais de semana;
- verificar a satisfação do associado quanto a prestação de serviços do bar/lanchonete.
Art. 36 – Os serviços do bar/lanchonete devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração.
Art. 37 – Os serviços do bar/lanchonete serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.
- Parágrafo 1º – O arrendamento se fará por empresa do ramo, legalmente estabelecida, ou Micro Empreendedor Individual – MEI, de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
- Parágrafo 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
- Parágrafo 3º – A arrendatária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
Art. 38 – A arrendatária se obrigará a manter as dependências e os serviços em geral em um grau de limpeza e higiene a não deixar margem a reclamações.
Parágrafo único – A falta de higiene e outras medidas saneadoras observadas darão direito à Associação de rescisão do contrato de arrendamento, com justa causa.
Art. 39 – A arrendatária informará ao Conselho de Administração quaisquer irregularidades cometidas no recinto, relativamente a material e bens da Associação.
Art. 40 – No caso de vendas através de vales, a documentação será entregue à secretaria do clube para conferência e posterior processamento de débitos na conta do associados e crédito à arrendatária, após o desconto da porcentagem estipulada pelo Conselho de Administração.
Art. 41 – Aos associados não é permitido levar bebidas ao clube, exceto para festividades programadas mediante contrato de aluguel do salão social.
Art. 42 – A menores de 18 (dezoito) anos não será fornecido bebidas alcoólicas.
DO SALÃO DE FESTAS
Art. 43 – O salão de festas será utilizado nas programações sociais e culturais.
Art. 44 – Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado na secretaria do clube.
Parágrafo único – O acesso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito à autorização do Conselho de Administração e ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida.
Art. 45 – O salão de festas poderá ser locado somente para associados do clube, mediante pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração.
- Parágrafo 1º – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
- Parágrafo 2º – Do contrato de locação do salão de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao clube, decorrente do uso de suas instalações.
- Parágrafo 3º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do clube.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 46 – Ao associado é permitido utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado.
- Parágrafo 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia na secretaria do clube.
- Parágrafo 2º – O número de convidados será determinado pelo Conselho de Administração.
- Parágrafo 3º – Aos convidados do evento não será permitida a utilização de outras dependências do clube. A desobediência poderá levar a suspensão do direito do associado de fazer eventos na churrasqueira pelo período de 12 (doze) meses.
DO SALÃO DE JOGOS
Art. 47 – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 48 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 49 – Os usuários da mesa de sinuca ficarão responsáveis pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado.
Art. 50 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking.
Art. 51 – Os torneios de sinuca promovidos na AABB poderão ser regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca, a critério do Conselho de Administração.
Art. 52 – Os jogos de mesa deverão desenvolver-se sem algazarra, cabendo repreensão em casos da espécie.
Art. 53 – O Vice-Presidente Social em conjunto com o Vice-Presidente de Patrimônio fixarão, em local visível, o horário de funcionamento do salão de jogos.
DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 54 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de São João del Rei.
Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância do clube a decisão médica vedando o uso da piscina.
Art. 55 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infectocontagiosa ou qualquer ferimento.
Art. 56 – A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.
Art. 57 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina.
Art. 58 – É proibido no parque aquático:
- empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
- provocar jatos d’água;
- simular lutas;
- fingir afogamento;
- pular dos gradis para a piscina de adulto.
- praticar desportos fora de competições oficiais;
- usar sabonetes ou similares;
- praticar atos contra a boa higiene;
- utilizar qualquer tipo de boias, exceto na piscina infantil.
Art. 59 – Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem aos princípios de higiene, tais como:
- usar bronzeador ou qualquer outro tipo de cosmético no corpo;
- entrar nas piscinas sem primeiro usar o chuveiro para banho;
- atirar sabão, espuma, óleos, etc. na água das piscinas;
- usar bermuda e assemelhados nas piscinas. Autorizado o uso de sunga, maiô, biquíni e trajes apropriados a atividades aquáticas.
Art. 60 – É terminantemente proibido portar e utilizar garrafas e copos de vidros na área das piscinas, cometendo falta grave os transgressores dessa ordem.
Art. 61 – O Vice-Presidente de Patrimônio poderá proibir o uso e frequência às piscinas em dia pré-determinado, para que se proceda à limpeza geral.
DAS SAUNAS
Art. 62 – As saunas úmida e seca são de uso exclusivo dos associados e seus dependentes.
Art. 63 – Caberá ao Vice-Presidente de Patrimônio estabelecer os horários e dias de funcionamento da sauna de modo a satisfazer seus usuários.
Art. 64 – Por medida de precaução, os frequentadores deverão observar as recomendações médicas, não podendo utilizar as saunas pessoas portadoras de problemas renais e cardiovasculares.
Art. 65 – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Art. 66 – A Associação não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido das saunas.
DO TENIS DE QUADRA
Art. 67 – O usuário é obrigado a vestir uniforme e calçado adequados e em perfeito asseio, obedecida a regulamentação pertinente.
Art. 68 – O tenista deverá manter, na quadra e imediações, comportamento concorde às normas disciplinares, de urbanismo e de ética esportiva.
Art. 69 – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado no grupo dos tenistas.
- Parágrafo 1º – A Associação não fornecerá raquetes e nem bolas.
- Parágrafo 2º – O período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a quadra.
- Parágrafo 3º – Em jogos noturnos, a iluminação se estenderá até ao horário estabelecido pelo Vice-Presidente de Esportes para os casos de torneios ou disputa amistosa entre associados.
- Parágrafo 4º – Os horários estipulados deverão ser rigorosamente obedecidos e controlados por funcionário do clube, a quem caberá denunciar formalmente ao Vice-Presidente de Esportes, os usuários que deixarem de cumprir a ordem determinada, para medidas cabíveis.
Art. 70 – Em caso de competição oficial em nome da Associação, representada por equipe de atletas associados, a quadra poderá ficar interditada no período de tempo estritamente necessário.
Art. 71 – A quadra de tênis não poderá ser cedida a qualquer entidade, nem usada por pessoas estranhas à Associação, salvo se houver autorização expressa pelo Presidente do Conselho de Administração.
DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS
Art. 72 – Todo o espaço esportivo, destinado a uso exclusivo do associado, deverá seguir as regras pré-estabelecidas pela Diretoria de Esportes, bastando para tanto comunicar antecipadamente, desde que não esteja comprometido o espaço por outros associados.
Parágrafo Único – Deve-se compreender como espaço esportivo, os campos de futebol, as quadras de tênis, a quadra de areia (vôlei e futevôlei), a quadra de peteca e as salas de jogos, todos supervisionados pela Diretoria de Esportes.
Art. 73 – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
- seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
- seleções da AABB, para treinamento;
- associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pela Diretoria de Esportes.
Parágrafo Único – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, observado o regulamento específico da competição.
Art. 74 – A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Vice-Presidente de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 75 – Poderá o Vice-Presidente de Patrimônio interditar os campos de futebol por período restrito, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de conservação.
Art. 76 – Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado pelo Conselho de Administração.
- Parágrafo 1º – Ficará a cargo do Vice-Presidente de Esportes as seguintes atribuições:
- Proceder as alterações nas regras do futebol, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
- Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo.
- Parágrafo 2º – São consideradas condutas antiesportiva ou antissociais:
- Desistir de jogar;
- Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
- Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;
- Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
- Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
- Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
- Envolver-se em briga corporal;
- Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
- Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.
- Parágrafo 3º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.
Art. 77 – O atleta deverá estar uniformizado para utilizar os campos e as quadras, sendo proibido o uso de sapatos e calças compridas.
DO PARQUE INFANTIL
Art. 78 – O clube possui 3(três) parques:
- 1(um) de fibra e 1(um) de madeira: para crianças de 1(um) a 10(dez) anos de idade;
- 1(uma) brinquedoteca: para crianças de 1(um) mês a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 79 – Será de competência dos funcionários do clube a fiscalização sobre o uso adequado dos parquinhos.
Art. 80 – Por ocasião do uso do parque é necessário que as crianças sejam assistidas pelos pais ou responsáveis, sendo de responsabilidade dos mesmos todo e qualquer acidente com os menores.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81 – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
Art. 82 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, sempre com amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume, visando sempre o bom nome da Associação, do Banco do Brasil e o sadio aproveitamento do clube pelos associados seus dependentes e convidados.
Art. 83 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho de Administração, e deverá ser apresentado em Assembleia Geral, convocada para tal fim, para aprovação.
Art. 84 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 86 – Este Regimento, aprovado em Assembleia Geral do dia 15 de outubro de 2020, entra em vigor nesta data.
São João del Rei(MG), 15 de outubro de 2020.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Luciano Chaves – Presidente Administrativo
Rubens Geraldo Amaral – Vice-Presidente Administrativo/Financeiro
Bruno Faria de Oliveira – Vice-Presidente de Esportes
Thiago de Oliveira Santos – Vice-Presidente de Patrimônio
José Vicente da Silva Júnior – Vice-Presidente Social
Felipe Resende Fazzion – Advogado OAB/MG 131.502